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Pensão alimentícia: quem tem direito de receber e quem deve pagar
Atualizado: 14 de ago. de 2020
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoas para suprir as suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra alimentos, o valor pode abranger os custos de moradia, vestuário, educação, etc.
Os filhos, ex- cônjuges e ex-companheiros de união estável têm o direito de receber pensão alimentícia. Aos filhos de pais divorciados é obrigatório o pagamento da pensão alimentícia até a maioridade (18 anos), a não ser que eles estejam ainda estudando (vestibular, ensino médio, técnico, ou superior) e não tenham condições para se manterem financeiramente. Nesse caso, a pensão deve ser paga até completarem 24 anos, ou enquanto durar a necessidade.
Quanto aos ex-companheiros e ex-cônjuges, a pensão é devida sempre que comprovada a necessidade dela para a sobrevivência do indivíduo e a possibilidade financeira de quem irá pagar. Vale ressaltar que a legislação prevê os mesmos direitos ao homem e à mulher no casamento e união estável, portanto, tanto homem quanto mulher podem solicitar ou pagar esse benefício
Quem deve pagar?
No caso do benefício dado aos filhos (obrigatório), é responsabilidade dos pais (mãe ou pai). Porém, caso comprovado a incapacidade financeira, a responsabilidade pode ser atribuída aos avós, tios e até irmãos.