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Veja a diferença entre injúria racial e racismo

Você sabia que no Brasil injúria racial e racismo são duas coisas diferentes? O primeiro é tratado no Código Penal brasileiro e é visto como um crime contra a honra de alguém. Já o segundo trata-se de um crime inafiançável e imprescritível.
Um ataca uma pessoa ou pessoas específicas, o outro ofende toda uma etnia, raça ou religião.
Injúria racial X Racismo
A Injúria, prevista no art. 140 parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro, é entendida como um crime contra a honra, isto é, crime que atinge o conjunto de atributos intelectuais, físicos e morais de uma pessoa, desmerecendo o seu apreço pela coletividade e despromovendo a sua auto-estima.
Há injúria racial quando as ofensas com elementos referentes a etnia, cor, religião, origem são direcionadas a determinada pessoa ou pessoas específicas.
O crime de racismo, constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, somente será aplicado quando as ofensas venham a menosprezar ou ofender toda uma raça, etnia, religião, ou origem, agredindo a dignidade de um grupo étnico-racial com número indeterminado de pessoas.
Racismo é um crime inafiançável e imprescritível.
Injúria racial é motivo para indenização?
Sim. A injúria racial está dentre os atos entendidos como “crime contra a honra”, assim como as demais injúrias, calúnias e difamações. Portanto, pode ser ajuizado uma ação visando à reparação por danos morais, a famosa indenização por danos morais.
Além da indenização por danos morais, o acusado de praticar injúria racial ainda estará sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa, de acordo com o § 3º, do art. 140 do Código Penal.
Qual a pena para racismo?
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime todo ato de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, como por exemplo:
Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador;
Negar ou obstar emprego em empresa privada, ou em qualquer cargo de serviço público;
Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau
A Lei prevê ainda punição de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa aos infratores.
O que a vítima de racismo deve fazer?
É importante nesses casos realizar um Boletim de Ocorrência (BO), em delegacias comuns, tomar nota da situação e de possíveis testemunhas que possam identificar o agressor, e procurar um advogado especializado.
É importante provar que a situação se trata de um caso de racismo e não de injúria racial, já que o Código Penal determina penas diferentes para cada um dos crimes.
O escritório Spenciere & Tatagiba é contrário a qualquer tipo de racismo, discriminação ou intolerância. É intolerável que a cor da pele seja pretexto para permanência da injustiça e desigualdade em um Estado Democrático de Direito. Isso vai muito além de qualquer posicionamento político, é uma QUESTÃO HUMANA, um problema histórico carregado por gerações que precisa ser resolvido.